Timbre

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL

DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA

ANEXO ii

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA dos cAPACETES baLÍSTICOS

DA ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA

Item 01 - Capacete Balístico das Unidades Especializadas:

Característica:

Proteção balística e de impacto:

a) Obedecer ao padrão NIJ Standard 0106.01 Nivel II, devendo oferecer proteção contra ameaças de projeteis e fragmentos, além de ameaças classificadas em níveis de proteção inferiores, em temperatura ambiente, alta e baixa;

I - O capacete deve resistir um disparo na região frontal, na traseira, no topo e cada um dos seus lados;

b) Requisitos Adicionais;

Resistir a disparos de 9 mm FMJ RN 124gr. à 426 +/- 15 m/s sem penetração completa à temperatura ambiente;

Deformação máxima de 25 mm medidos contra plastilina de acordo com metodologia ASTM E3111, para 9 mm FMJ RN 124gr. à 358 +/- 12 m/s à temperatura ambiente;

c) Possuir certificação ou comprovação de que já foram submetidos aos testes balísticos em laboratório acreditado na ISO/IEC 17025 e certificador da norma NIJ STD 0101.06 (2008);

d) Serão aceitas proteções contra ameaças superiores, desde que estejam de acordo com os outros requisitos estabelecidos nesse termo de referência;

Testes Ambientais: 

Resistência balística à diferentes temperaturas, de acordo com AR/PD 10-02 (ou versão mais recente) para proteção balística do Nível II da NIJ 0106.01:

Ambiente: 21º C;

Alta: 71º C;

Baixa: -51º C;

b) Resistência à agentes externos, de acordo com o item 3.12.3 da AR/PD 10-02 (ou versão mais recente):

I-            Gasolina, Óleo de motor, Fluido hidráulico, Combustível aeronáutico JP-8, Composto de limpeza de armas, Óleo lubrificante e Tinta de camuflagem;

c) Resistência à chama, de acordo com o item 3.12.4 da AR/PD 10-02 (ou versão mais recente);

Corte do capacete: SUPER HIGH CUT ou HIGH CUT;

Acabamento: Na cor Coyote;

Tamanhos e Pesos:

No maior tamanho, o capacete deverá pesar (incluindo o sistema de almofadas de absorsão (PADs), o sistema de tirantes com a cerneira, os trilhos de picatinny e o NGV SHROUD)  no máximo, 1.020 gramas com tolerância de 3%

Nos tamanhos Médio e Grande, o casco do capacete deve pesar respectivamente, sem acessórios, no máximo 700 gramas e 750 gramas com tolerância de 3%;

Dimensões:

TAMANHO

MÉDIO

GRANDE

Circunferência da cabeça (cm)

53 - 56

56 - 59

A definição dos tamanho e das respectivas quantidades a serem solicitados serão definidos quando da assinatura do contrato e da definição da marca do fabricante dos capacetes vencedora da licitação;

Sistema de tirantes do capacete: 

Sistema de retenção do tirante tipo "head-loc" integrada com 4 pontos e almofadas na nuca;

Deve possuir sistema de ajuste por tração, que permita o operador, com apenas uma das mãos, ajustar a pressão da carneira permitindo maior estabilização do capacete no operador, sistema esse deve ser similar ou igual ao Boa® Fit System da marca TEAM WENDY.

Deve possuir modelo para atiradores com olho diretor invertido, a ser fornecido o quantitativo na assinatura do contrato;

Queixeira e almofada na nuca;

Sistema de trilhos modulares:

Deverá vir com trilhos laterais padrão picatinny rail (MIL-STD-1913 rail e STANAG 2324 rail) para acoplamento e ajustes de acessórios já preso ao capacete, porém os mesmos devem ser de fácil remoção possibilitando alterações de trilhos pelo próprio operador, sem necessitar de ferramentas especiais;

Trilho superior deve permitir encaixar dispositivos como: lâmpadas de baixo perfil, câmeras de vídeo, visor, cobertura lateral para mandíbula com blindagem;

Fecho do trilho nos cantos para tirantes das mascaras de gás ou oxigênio que eliminam o granel e a desorganização do estilo tradicional de montagens estilo baioneta;

Trilho inferior para encaixar dispositivos de comunicações, compartimento para bateria, tirante para óculos de proteção e cobertura lateral para mandíbula blindada;

Gancho de conexão lateral sobre o centro para dispositivos como iluminador, luz estroboscópica de infravermelho e compartimento para bateria;

Compatibilidade:

Compatibilidade com OVN´s, Máscaras de gás e oxigênio e dispositivos de comunicação;

O fixador de mount para acoplamento de dispositivos de visão noturna;

Da compatibilidade de uso com OVN:

O capacete deve possuir fiel com tensão tipo BISS NVD para eliminar a vibração de dispositivos de visão noturna;

Padrão de 3 furos na parte frontal para fixação de mount para o OVN;

Possuir  Fixador para mount de OVN similar ou igual ao modelo VAS SHROUD da empresa Wilcox;

Do acabamento interno do capacete:

As almofadas de impacto devem ser fabricadas em material que se amolde ao formato da cabeça do operador, reposicionáveis e com espuma de conforto em célula fechadas, que vedam a entrada de ar, da poeira e a entrada da umidade;

As almofadas devem vir com tecido externo respirável de baixa absorção da umidade, que seja de fácil higienização, composto de espuma com densidade dupla que não seja afetada pela temperatura, altitude ou umidade;

Deve vir pré-moldado na forma de uma cabeça;

As almofadas devem permitir o reposicionamento das mesmas, podendo ser alterada para varais configurações;

Cada Kit de almofadas dos capacetes devem vir com no mínimo 8 almofadas destacáveis;

Do sistema de fixação de outros acessórios e identificação:

Deve possuir tiras de velcro ao longo do capacete para fixação de outros acessórios e identificação dos operadores.

Acessórios que devem acompanhar os capacetes: 

01 Conjunto de zarelhos com clip giratório para fixação de óculos tático do tipo Goggle; 

01 Conjunto sobressalente de almofadas;

01 Case protetora;

Capas de cobertura do capacete:

01  MultiCam®; 

02 Azul (Padrão PRF 19-3939TCX Cod. Pantone);

Imagem ilustrativa:

 

 

Item 02 - Capacete Balístico Ordinário:

Característica:

Proteção balística e de impacto:

Obedecer ao padrão NIJ Standard 0106.01 (tipo especial), devendo oferecer proteção contra ameaças de projeteis de acordo com o nível 3A da NIJ 0108.01;

9 mm FMJ RN 124gr. à 426 +/- 15 m/s sem penetração completa;

.44 Magnum SWC GC 240gr. à 426 +/- 15 m/s sem penetração completa;

O capacete deve resistir um disparo na região frontal, na traseira, no topo e cada um dos seus lados;

Possuir certificação ou comprovação de que já foram submetidos aos testes balísticos em laboratório acreditado na ISO/IEC 17025 e certificador da norma NIJ STD 0101.06 (2008);

Serão aceitas proteções contra ameaças superiores, desde que estejam de acordo com os outros requisitos estabelecidos nesse termo de referência;

Testes Ambientais: 

 Deve apresentar laudo ou relatório de ensaio emitido por laboratório independente e credenciado de que o capacete passou no teste de Névoa Salina (Salt Spray);

Resistência à agentes externos, de acordo com o item 3.12.3 da AR/PD 10-02 (ou versão mais recente): Gasolina, Óleo de motor, Fluido hidráulico, Combustível aeronáutico JP-8, Composto de limpeza de armas, Óleo lubrificante e Tinta de camuflagem;

Resistência à chama, de acordo com o item 3.12.4 da AR/PD 10-02 (ou versão mais recente);

Tamanhos e Pesos:

Os capacetes balísticos acabados, com seus acessórios, nos tamanhos Médio e Grande, devem pesar respectivamente, no máximo, 1.450 e 1.500 gramas, com tolerância de 3%..

Acabamento: Na cor Preta;

Dimensões:

TAMANHO

MÉDIO

GRANDE

Circunferência da cabeça (cm)

56 - 59

59 - 62

A definição dos tamanho e das respectivas quantidades a serem solicitados serão definidos quando da assinatura do contrato e da definição da marca do fabricante dos capacetes vencedora da licitação;

Sistema de tirantes do capacete: 

Sistema de retenção do tirante tipo "head-loc" integrada com 4 pontos e almofadas na nuca;

Deve possuir sistema de ajuste por tração, que permita o operador, com apenas uma das mãos, ajustar a pressão da carneira permitindo maior estabilização do capacete no operador, sistema esse deve ser similar ou igual ao Boa® Fit System da marca TEAM WENDY.

Deve possuir modelo para atiradores com olho diretor invertido;

Queixeira e almofada na nuca em couro;

Deve possuir um sistema de ajuste giratório da circunferência craniana  formado por faixa termoplástica flexível que, interligada a nuqueira termoplástica com botão giratório acoplado, permita ajustes de retenção do capacete à cabeça do usuário com firmeza, equilíbrio e conforto;

O botão de ajuste giratório da nuqueira deve estar posicionado na parte posterior do capacete, sendo de fácil acesso e ajuste;

A faixa e a nuqueira devem possuir preenchimento nas superfícies de contato com a cabeça do usuário de material que propicie conforto com fino acabamento e visualização discreta. No caso específico da nuqueira, o preenchimento deve ser removível e lavável, fixado por intermédio de sistema de fixação de forte aderência, ou similar;

Do acabamento interno do capacete:

As almofadas devem ser duráveis, respiráveis, removíveis e laváveis;

As almofadas devem ser projetadas para propiciar conforto ao usuário do capacete, com capacidade de atenuar as ondas de choque;

As almofadas devem ser produzidas em espuma de poliuretano  com diferentes espessuras, para proporcionar um melhor conforto ao operador;

As almofadas devem ser revestidas com material antimicrobiano;

O conjunto de almofadas de cada capacete deve ter ao menos 8 almofadas removíveis;

Cada capacete deve possuir um conjunto com almofadas removíveis, fixados no interior do casco, afim de facilitar a remoção para limpeza e higienização;

Do sistema de fixação de outros acessórios e identificação

Deve possuir velcro ao longo do capacete para fixação de outros acessórios e identificação dos operadores;

Deverá vir com trilhos laterais padrão picatinny rail (MIL-STD-1913 rail e STANAG 2324 rail) para acoplamento e ajustes de acessórios já preso ao capacete;

Acessórios que devem acompanhar cada capacete:

01 Case protetora;

Cobertura para os capacetes: 

04 Azul (Padrão PRF 19-3939TCX Cod. Pantone);

02 Vermelha (Padrão 485C Cod. Pantone);

02 Brancas;

04 Conjuntos de almofadas extras.

Imagem ilustrativa:

 

DAS ASSINATURAS

 

 

 

 

FERNANDA PATRÍCIA ALVES SANTANA

Policial Rodoviário Federal


logotipo

Documento assinado eletronicamente por FERNANDA PATRICIA ALVES SANTANA, Policial Rodoviário(a) Federal, em 20/09/2021, às 12:15, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018.


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Código de Barras do Processo Código de Barras do Documento
Referência: Processo nº 08662.013530/2021-79 SEI nº 35464988